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Nova Redação NR-10

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) portaria que aprova a nova redação da NR 10 (Norma Regulamentadora nº 10), que dispõe sobre Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade.

Integração ao GRO e proteção contra arco elétrico

A atualização incorpora conceitos alinhados ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), previsto na NR 1, além de introduzir novas regras de capacitação profissional e maior detalhamento das medidas de prevenção.

A norma passa a exigir que a identificação de perigos e a avaliação dos riscos considerem, além dos riscos de choque elétrico, a exposição ao arco elétrico, os métodos de trabalho utilizados e as medidas de prevenção necessárias.

Com isso, a gestão dos riscos elétricos deixa de ser tratada apenas de forma operacional e passa a integrar a estratégia global de segurança das organizações.

Capacitação e menor dependência de EPIs

A capacitação dos trabalhadores também foi revisada. A norma passa a estabelecer módulos mínimos obrigatórios para trabalhadores capacitados e uma organização mais estruturada e alinhada às atividades desenvolvidas, considerando o tipo de instalação, o nível de tensão e o setor de atuação, além de novos treinamentos obrigatórios de segurança.

A atualização da norma também reduz a dependência do uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) como única barreira de segurança ao organizar as medidas de controle a partir de uma sequência lógica de gestão de riscos, priorizando a eliminação do perigo por meio da desenergização das instalações elétricas antes da adoção de medidas de proteção coletiva, administrativas e, por último, dos EPIs. 

A nova redação permite expressamente que toda a documentação exigida pela NR 10 seja emitida e armazenada em formato digital, desde que atendidos os requisitos da NR 1.

A portaria estabelece que a nova NR 10 entrará em vigor um ano após sua publicação, período que deverá ser utilizado pelas empresas para revisar procedimentos, atualizar projetos elétricos, adequar programas de treinamento e implementar as novas medidas de proteção.

Publicação: www.proteção.com.br