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CFT - Inclusão Técnico em Segurança do Trabalho

Os técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRT, detentores do título de Técnico em Segurança do Trabalho, já podem incluir a modalidade no registro profissional. O direito é assegurado pela Resolução CFT nº 284/2025, aprovada na 46ª Sessão Plenária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

A normativa estabelece que a solicitação deve ser acompanhada de documentação que comprove tanto o título na referida modalidade quanto o registro no Ministério do Trabalho, obrigatório para exercer a função de Técnico em Segurança do Trabalho.

A solicitação poderá ser realizada online por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), que já está configurado para atender a demanda dos profissionais. A aprovação estará sujeita a análise dos documentos.

Entre os benefícios está a prerrogativa de emitir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), documento que também atesta a responsabiliadade civil e criminal em estudos, projetos e serviços prestados no setor público e na iniciativa privada.

No Sinceti, o título de Segurança do Trabalho é apenas complementar e vinculado a um título profissional existente. Não é permitido o registro profissional apenas com o título de Técnico em Segurança do Trabalho nem sua definição como título principal do registro profissional.

Publicação: https://cft.org.br/